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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 586 DE 08 DE MAIO DE 2007

LEI Nº 586/2007, DE 08 DE MAIO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal n° 577 de 11/12/2006 e na Lei n° 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

1.004 - Drenagem e instalação de rede de esgoto

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 70.000.00

1.002 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 60.000.00

03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

1.001 - Aquisição de Tratores e Implementos

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 10.000.00

Art. 2° - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

1.003 - Pavimentação de Ruas e Passeio

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 50.000.00

2.018 - Manutenção e Aperfeiçoamento da Secretaria

3.3.90.00.00.00.00.00.0200-Aplicações Diretas - - - R$ 15.000.00

08 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.009 - Construção de casas populares

3.3.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$75.000.00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 08 de maio de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 586 DE 08 DE MAIO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

LEI Nº 586/2007, DE 08 DE MAIO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal n° 577 de 11/12/2006 e na Lei n° 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

1.004 - Drenagem e instalação de rede de esgoto

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 70.000.00

1.002 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 60.000.00

03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

1.001 - Aquisição de Tratores e Implementos

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 10.000.00

Art. 2° - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

1.003 - Pavimentação de Ruas e Passeio

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$ 50.000.00

2.018 - Manutenção e Aperfeiçoamento da Secretaria

3.3.90.00.00.00.00.00.0200-Aplicações Diretas - - - R$ 15.000.00

08 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.009 - Construção de casas populares

3.3.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - R$75.000.00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 08 de maio de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal