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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 585 DE 17 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 585/2007, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica concedido a título de reposição salarial, no percentual de 10% (dez) por cento, incidentes nos vencimentos, pensões, proventos, gratificações e incorporações de gratificações dos servidores municipais ativos e inativos a partir do mês de Abril de 2007.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2007.

Celso Ramos, 17 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 585 DE 17 DE ABRIL DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 585 DE 17 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 585/2007, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica concedido a título de reposição salarial, no percentual de 10% (dez) por cento, incidentes nos vencimentos, pensões, proventos, gratificações e incorporações de gratificações dos servidores municipais ativos e inativos a partir do mês de Abril de 2007.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2007.

Celso Ramos, 17 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício