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LEI Nº 585/2007, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.
Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reposição salarial, no percentual de 10% (dez) por cento, incidentes nos vencimentos, pensões, proventos, gratificações e incorporações de gratificações dos servidores municipais ativos e inativos a partir do mês de Abril de 2007.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2007.
Celso Ramos, 17 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício
Anexo: LEI Nº 585 DE 17 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 585/2007, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.
Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reposição salarial, no percentual de 10% (dez) por cento, incidentes nos vencimentos, pensões, proventos, gratificações e incorporações de gratificações dos servidores municipais ativos e inativos a partir do mês de Abril de 2007.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2007.
Celso Ramos, 17 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício