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LEI Nº 584/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, E ESTABELECEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saberá a todos os habitantes que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario da Junta do Serviço Militar, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração equivalente de R$ 428,91 (quatrocentos e vinte e oito reais, noventa e um centavos).
Art. 2º. - O Cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario da Junta do Serviço Militar com o nível DAS-5 em conformidade com o anexo I , Art. 29, inciso I da Lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:
I - o regime de trabalho estatutário,
II - o regime de previdência dos funcionários públicos, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 3º. - O servidor ocupante do respectivo cargo realizará serviços decorrentes da Junta do Serviço Militar, bem como Carteira de Identidade, recadastramento de CPF, CTPS.
Art. 4º. - As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em exercício
Anexo: LEI Nº 584 DE 04 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 584/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, E ESTABELECEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saberá a todos os habitantes que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario da Junta do Serviço Militar, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração equivalente de R$ 428,91 (quatrocentos e vinte e oito reais, noventa e um centavos).
Art. 2º. - O Cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario da Junta do Serviço Militar com o nível DAS-5 em conformidade com o anexo I , Art. 29, inciso I da Lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:
I - o regime de trabalho estatutário,
II - o regime de previdência dos funcionários públicos, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 3º. - O servidor ocupante do respectivo cargo realizará serviços decorrentes da Junta do Serviço Militar, bem como Carteira de Identidade, recadastramento de CPF, CTPS.
Art. 4º. - As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em exercício