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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 584 DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 584/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)

 

CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, E ESTABELECEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saberá a todos os habitantes que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario da Junta do Serviço Militar, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração equivalente de R$ 428,91 (quatrocentos e vinte e oito reais, noventa e um centavos).

Art. 2º. - O Cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario da Junta do Serviço Militar com o nível DAS-5 em conformidade com o anexo I , Art. 29, inciso I da Lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:

I - o regime de trabalho estatutário,

II - o regime de previdência dos funcionários públicos, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Art. 3º. - O servidor ocupante do respectivo cargo realizará serviços decorrentes da Junta do Serviço Militar, bem como Carteira de Identidade, recadastramento de CPF, CTPS.

Art. 4º. - As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em exercício

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 584 DE 04 DE ABRIL DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 584 DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 584/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)

 

CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, E ESTABELECEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saberá a todos os habitantes que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario da Junta do Serviço Militar, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração equivalente de R$ 428,91 (quatrocentos e vinte e oito reais, noventa e um centavos).

Art. 2º. - O Cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario da Junta do Serviço Militar com o nível DAS-5 em conformidade com o anexo I , Art. 29, inciso I da Lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:

I - o regime de trabalho estatutário,

II - o regime de previdência dos funcionários públicos, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Art. 3º. - O servidor ocupante do respectivo cargo realizará serviços decorrentes da Junta do Serviço Militar, bem como Carteira de Identidade, recadastramento de CPF, CTPS.

Art. 4º. - As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em exercício