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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 583 DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 583/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais amparado na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suportar as despesas do com os Professores da educação infantil, pagas com recurso do FUNDEB.

Art. 2º - O crédito adicional especial, será aberto na seguinte classificação orçamentária:

07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

2.238 - Remuneração do magistério Educ. Infantil - fundeb 60%

3.1.90.00.00.00.00.00.218 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Art. 3º - Os recursos para suportar o crédito especial se originara da seguinte dotação orçamentária:

07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

2.025 - Remuneração do magistério - fundef 40%

3.1.90.00.00.00.00.00.219 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 583 DE 04 DE ABRIL DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

LEI Nº 583/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais amparado na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suportar as despesas do com os Professores da educação infantil, pagas com recurso do FUNDEB.

Art. 2º - O crédito adicional especial, será aberto na seguinte classificação orçamentária:

07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

2.238 - Remuneração do magistério Educ. Infantil - fundeb 60%

3.1.90.00.00.00.00.00.218 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Art. 3º - Os recursos para suportar o crédito especial se originara da seguinte dotação orçamentária:

07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

2.025 - Remuneração do magistério - fundef 40%

3.1.90.00.00.00.00.00.219 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício