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LEI Nº 583/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais amparado na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suportar as despesas do com os Professores da educação infantil, pagas com recurso do FUNDEB.
Art. 2º - O crédito adicional especial, será aberto na seguinte classificação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.238 - Remuneração do magistério Educ. Infantil - fundeb 60%
3.1.90.00.00.00.00.00.218 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 3º - Os recursos para suportar o crédito especial se originara da seguinte dotação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.025 - Remuneração do magistério - fundef 40%
3.1.90.00.00.00.00.00.219 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício
LEI Nº 583/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ermínio Surdi, Prefeito em exercício do município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais amparado na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suportar as despesas do com os Professores da educação infantil, pagas com recurso do FUNDEB.
Art. 2º - O crédito adicional especial, será aberto na seguinte classificação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.238 - Remuneração do magistério Educ. Infantil - fundeb 60%
3.1.90.00.00.00.00.00.218 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 3º - Os recursos para suportar o crédito especial se originara da seguinte dotação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.025 - Remuneração do magistério - fundef 40%
3.1.90.00.00.00.00.00.219 - Aplicações Diretas Valor do crédito: - - - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício