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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 582 DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 582/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 580/2007.

Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a

presente Lei:

Art. 1º. - Fica alterada a remuneração do cargo de Fisioterapeuta, para o valor como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

I

Fisioterapeuta

XII

1.390,47

Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 582 DE 04 DE ABRIL DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 582/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 582/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 580/2007.

Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a

presente Lei:

Art. 1º. - Fica alterada a remuneração do cargo de Fisioterapeuta, para o valor como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

I

Fisioterapeuta

XII

1.390,47

Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício