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LEI Nº 582/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 580/2007.
Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. - Fica alterada a remuneração do cargo de Fisioterapeuta, para o valor como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
I |
Fisioterapeuta |
XII |
1.390,47 |
Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício
Anexo: LEI Nº 582/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 582/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 580/2007.
Ermínio Surdi, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. - Fica alterada a remuneração do cargo de Fisioterapeuta, para o valor como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
I |
Fisioterapeuta |
XII |
1.390,47 |
Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício