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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 581 DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 581/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

Ermínio Surdi, Prefeito em exercício de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Rem.

05

Doe.

Professor

I

840,73

Art. 2º. Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 1º. - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente àquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 581 DE 04 DE ABRIL DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 581/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007

LEI Nº 581/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

Ermínio Surdi, Prefeito em exercício de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Rem.

05

Doe.

Professor

I

840,73

Art. 2º. Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 1º. - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente àquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.

Celso Ramos, 04 de abril de 2007.

Ermínio Surdi

Prefeito em Exercício