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LEI Nº 581/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Ermínio Surdi, Prefeito em exercício de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Rem. |
05 |
Doe. |
Professor |
I |
840,73 |
Art. 2º. Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 1º. - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente àquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício
Anexo: LEI Nº 581/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 581/2007, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Ermínio Surdi, Prefeito em exercício de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Rem. |
05 |
Doe. |
Professor |
I |
840,73 |
Art. 2º. Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 1º. - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente àquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.
Celso Ramos, 04 de abril de 2007.
Ermínio Surdi
Prefeito em Exercício