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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 434 DE 12 DE MARÇO DE 2004

LEI Nº 434/2004, DE 12 DE MARÇO DE 2.004.

ACRESCENTA ADENDO À LDO.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei 402/2003 de 13.10.2003, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, o adendo a seguir:

ANEXO II-ADENDO 17a

METAS E PRIORIDADES LDO - 2004

PROGRAMA - 00110 ACERVO CULTURAL

DIAGNÓSTICO: O Município de Celso Ramos não possui um local próprio para funcionamento da casa da cultura. Com a aquisição será dadas condições para abrigar acervos antigos encontrados no Município para conhecimento histórico dos munícipes.

DIRETRIZES: Desenvolver ações visando a difusão e a preservação do conhecimento através de pesquisas e consultas.

OBJETIVO: Oferecer condições de pesquisa, consultas e conhecimentos através de acervo, capacitando cada vem mais os alunos e toda a comunidade.

-              AÇÃO           PRODUTO           UNI MED            META                    VALOR                FONTE

Aquisição de imóvel       Imóvel                 M²                   458,56                  32.000,00            1

1 - Recursos próprios.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 12 de março de 2.004.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

Publicada a presente Lei em 12 de março de 2.004

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 434 DE 12 DE MARÇO DE 2004

Publicado em
14/01/2015 por

LEI Nº 434/2004, DE 12 DE MARÇO DE 2.004.

ACRESCENTA ADENDO À LDO.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei 402/2003 de 13.10.2003, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, o adendo a seguir:

ANEXO II-ADENDO 17a

METAS E PRIORIDADES LDO - 2004

PROGRAMA - 00110 ACERVO CULTURAL

DIAGNÓSTICO: O Município de Celso Ramos não possui um local próprio para funcionamento da casa da cultura. Com a aquisição será dadas condições para abrigar acervos antigos encontrados no Município para conhecimento histórico dos munícipes.

DIRETRIZES: Desenvolver ações visando a difusão e a preservação do conhecimento através de pesquisas e consultas.

OBJETIVO: Oferecer condições de pesquisa, consultas e conhecimentos através de acervo, capacitando cada vem mais os alunos e toda a comunidade.

-              AÇÃO           PRODUTO           UNI MED            META                    VALOR                FONTE

Aquisição de imóvel       Imóvel                 M²                   458,56                  32.000,00            1

1 - Recursos próprios.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 12 de março de 2.004.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

Publicada a presente Lei em 12 de março de 2.004