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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 386 DE 08 DE AGOSTO DE 2003

LEI Nº 386/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2.003.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELSO MAZZUCO, Prefeito Em Exercício do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 25.329,78 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária/projeto/atividade/função e sub-função a seguir:

0401 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20.606.0004.1.004 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00.00.0090 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.329,78

Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do convênio assinado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA/Programa PRONAF/2001.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 08 de agosto de 2.003.

Nelso Mazzuco

Prefeito Em Exercício

Publicada a presente Lei em 08 de agosto de 2.003.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 386 DE 08 DE AGOSTO DE 2003

Publicado em
28/01/2015 por

LEI Nº 386/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2.003.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELSO MAZZUCO, Prefeito Em Exercício do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 25.329,78 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária/projeto/atividade/função e sub-função a seguir:

0401 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20.606.0004.1.004 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00.00.0090 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.329,78

Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do convênio assinado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA/Programa PRONAF/2001.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 08 de agosto de 2.003.

Nelso Mazzuco

Prefeito Em Exercício

Publicada a presente Lei em 08 de agosto de 2.003.