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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 275 DE 14 DE MAIO DE 2001

LEI Nº 275/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara a de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 116 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo:

Alt. 116. ...................................             

Parágrafo Único - "O Município regulamentará sobre a exploração dos serviços de Radiodifusão comunitária".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 14 de maio de 2001.

Gerci de Lorenzi

Prefeito.

Publicada apresente Lei em 14 de maio de 2001.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 275 DE 14 DE MAIO DE 2001

Publicado em
19/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 275/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001

LEI Nº 275/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara a de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 116 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo:

Alt. 116. ...................................             

Parágrafo Único - "O Município regulamentará sobre a exploração dos serviços de Radiodifusão comunitária".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 14 de maio de 2001.

Gerci de Lorenzi

Prefeito.

Publicada apresente Lei em 14 de maio de 2001.