Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 275/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara a de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 116 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo:
Alt. 116. ...................................
Parágrafo Único - "O Município regulamentará sobre a exploração dos serviços de Radiodifusão comunitária".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 14 de maio de 2001.
Gerci de Lorenzi
Prefeito.
Publicada apresente Lei em 14 de maio de 2001.
Anexo: LEI Nº 275/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001
LEI Nº 275/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara a de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 116 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo:
Alt. 116. ...................................
Parágrafo Único - "O Município regulamentará sobre a exploração dos serviços de Radiodifusão comunitária".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 14 de maio de 2001.
Gerci de Lorenzi
Prefeito.
Publicada apresente Lei em 14 de maio de 2001.