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LEI Nº 125/1995 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.995.
SUPRIME ARTIGO 81 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica suprimido em sua totalidade o art. 81 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Renumere- se os demais artigos a partir da supressão proposta, ou seja, art. 81.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 26/18/95
Anexo: LEI Nº 125 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995
LEI Nº 125/1995 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.995.
SUPRIME ARTIGO 81 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica suprimido em sua totalidade o art. 81 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Renumere- se os demais artigos a partir da supressão proposta, ou seja, art. 81.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 26/18/95