Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 125 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 125 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

LEI Nº 125/1995 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.995.

SUPRIME ARTIGO 81 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica suprimido em sua totalidade o art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Renumere- se os demais artigos a partir da su­pressão proposta, ou seja, art. 81.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 26/18/95

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 125 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

Publicado em
20/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 125 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

LEI Nº 125/1995 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.995.

SUPRIME ARTIGO 81 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica suprimido em sua totalidade o art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Renumere- se os demais artigos a partir da su­pressão proposta, ou seja, art. 81.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 26/18/95