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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 109 DE 17 DE MARÇO DE 1995

LEI Nº 109/1995, DE 17 DE MARÇO DE 1.995.

PROÍBE O USO DO TABAGISMO (CIGARRO) EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica proibido o uso do tabagismo (cigarro), nas dependências de todas as repartições publicas do Município de Celso Ra­mos, SC.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 17 de março de 1995.

Ildo Ribeiro de Medeiros

Prefeito em Exercício.

Registrada e publicada a presente Lei em 17/03/95.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 109 DE 17 DE MARÇO DE 1995

Publicado em
24/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 109 DE 17 DE MARÇO DE 1995

LEI Nº 109/1995, DE 17 DE MARÇO DE 1.995.

PROÍBE O USO DO TABAGISMO (CIGARRO) EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica proibido o uso do tabagismo (cigarro), nas dependências de todas as repartições publicas do Município de Celso Ra­mos, SC.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 17 de março de 1995.

Ildo Ribeiro de Medeiros

Prefeito em Exercício.

Registrada e publicada a presente Lei em 17/03/95.