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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1054 DE 31 DE MARÇO DE 2021

LEI 1054/2021


AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ABDON BATISTA, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS, MONTE CARLO, VARGEM E ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a celebração de acordo de cooperação técnica entre os municípios de Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Monte Carlo, Vargem e Zortéa, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal, permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria entre os órgãos ambientais locais.

Art. 2º. Os cooperados disponibilizarão servidores efetivos de nível superior e com registro profissional em seu conselho profissional, com habilitação técnica, conforme disposto no artigo 10º da resolução CONSEMA nº117, para atuar em cooperação técnica com os demais municípios da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina (AMPLASC) afim de formar o quadro técnico necessário ao exercício do licenciamento ambiental municipal.

Art. 3º. O presente acordo de cooperação técnica vigorara pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 4º. O acordo de cooperação técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, as despesas decorrentes de qualquer atividade prevista no acordo serão suportadas pela respectiva parte dela incumbida.

Parágrafo Único: cada município arcará com os custos dos seus colaboradores cedidos.

Art. 5º. Os servidores que irão compor o quadro técnico do acordo de cooperação técnica são os relacionados no anexo 1 do respectivo instrumento.

Art. 6º. Considera-se como parte integrante desta lei o acordo de cooperação técnica 001/2021 e seus anexos.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 31 de março de 2021 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1054 DE 31 DE MARÇO DE 2021

Publicado em
20/04/2021 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1054 DE 31 DE MARÇO DE 2021

LEI 1054/2021


AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ABDON BATISTA, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS, MONTE CARLO, VARGEM E ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a celebração de acordo de cooperação técnica entre os municípios de Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Monte Carlo, Vargem e Zortéa, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal, permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria entre os órgãos ambientais locais.

Art. 2º. Os cooperados disponibilizarão servidores efetivos de nível superior e com registro profissional em seu conselho profissional, com habilitação técnica, conforme disposto no artigo 10º da resolução CONSEMA nº117, para atuar em cooperação técnica com os demais municípios da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina (AMPLASC) afim de formar o quadro técnico necessário ao exercício do licenciamento ambiental municipal.

Art. 3º. O presente acordo de cooperação técnica vigorara pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 4º. O acordo de cooperação técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, as despesas decorrentes de qualquer atividade prevista no acordo serão suportadas pela respectiva parte dela incumbida.

Parágrafo Único: cada município arcará com os custos dos seus colaboradores cedidos.

Art. 5º. Os servidores que irão compor o quadro técnico do acordo de cooperação técnica são os relacionados no anexo 1 do respectivo instrumento.

Art. 6º. Considera-se como parte integrante desta lei o acordo de cooperação técnica 001/2021 e seus anexos.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 31 de março de 2021 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal