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LEI 1052/2021
ALTERA O ART. 2º, §6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os §6º do art. 2º da Lei Municipal n. 992/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - [...1 §6º - Os benefícios eventuais serão concedidos mediante parecer social, elaborado pela Assistente Social responsável pela gestão de benefícios eventuais ou pela Assistente Social responsável pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 10 de março de 2021
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1052 DE 10 DE MARÇO DE 2021
LEI 1052/2021
ALTERA O ART. 2º, §6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os §6º do art. 2º da Lei Municipal n. 992/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - [...1 §6º - Os benefícios eventuais serão concedidos mediante parecer social, elaborado pela Assistente Social responsável pela gestão de benefícios eventuais ou pela Assistente Social responsável pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 10 de março de 2021
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal