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LEI 1051/2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Celso Ramos, inscrita no CNPJ n. 00.637.388/0001-59, no exercício de 2021, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte, dotação:
PROJETO/ATIVIDADE |
2.039 |
71 |
3.3.50.00.00.00.00.00.02 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 23 de fevereiro de 2021
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1051 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
LEI 1051/2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Celso Ramos, inscrita no CNPJ n. 00.637.388/0001-59, no exercício de 2021, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte, dotação:
PROJETO/ATIVIDADE |
2.039 |
71 |
3.3.50.00.00.00.00.00.02 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 23 de fevereiro de 2021
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal