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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1051 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

LEI 1051/2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º- Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Celso Ramos, inscrita no CNPJ n. 00.637.388/0001-59, no exercício de 2021, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte, dotação:

PROJETO/ATIVIDADE

2.039

71

3.3.50.00.00.00.00.00.02

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 23 de fevereiro de 2021

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1051 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado em
20/04/2021 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 1051 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

LEI 1051/2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º- Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Celso Ramos, inscrita no CNPJ n. 00.637.388/0001-59, no exercício de 2021, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte, dotação:

PROJETO/ATIVIDADE

2.039

71

3.3.50.00.00.00.00.00.02

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 23 de fevereiro de 2021

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal