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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 031 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 031/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos habitantes des­te Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) da Dotação Orçamentaria a seguir:

05.01 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.48.188.2010 Reequipamento da Secretaria

4110.00 - Obras e Instalações  Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais)

4150.00 - Equipamento e Mat. Permanente Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais)

Art. 2º - Por conta dos recursos a, que se refere o artigo anterior, fica suplementado em igual importância, na Dotação abaixo:

05.01 -  SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.47.239.2011 - Manutenção   da Secretaria e Transporte Escolar

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1993.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 23/09/93

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 031 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

LEI Nº 031/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos habitantes des­te Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) da Dotação Orçamentaria a seguir:

05.01 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.48.188.2010 Reequipamento da Secretaria

4110.00 - Obras e Instalações  Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais)

4150.00 - Equipamento e Mat. Permanente Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais)

Art. 2º - Por conta dos recursos a, que se refere o artigo anterior, fica suplementado em igual importância, na Dotação abaixo:

05.01 -  SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.47.239.2011 - Manutenção   da Secretaria e Transporte Escolar

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1993.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 23/09/93