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LEI Nº 031/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) da Dotação Orçamentaria a seguir:
05.01 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.48.188.2010 Reequipamento da Secretaria
4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais)
4150.00 - Equipamento e Mat. Permanente Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais)
Art. 2º - Por conta dos recursos a, que se refere o artigo anterior, fica suplementado em igual importância, na Dotação abaixo:
05.01 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.47.239.2011 - Manutenção da Secretaria e Transporte Escolar
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1993.
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 23/09/93
LEI Nº 031/1993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) da Dotação Orçamentaria a seguir:
05.01 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.48.188.2010 Reequipamento da Secretaria
4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais)
4150.00 - Equipamento e Mat. Permanente Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais)
Art. 2º - Por conta dos recursos a, que se refere o artigo anterior, fica suplementado em igual importância, na Dotação abaixo:
05.01 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.47.239.2011 - Manutenção da Secretaria e Transporte Escolar
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de setembro de 1993.
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 23/09/93