Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 030 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 030 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 030/1993, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.993.

ABRE CREDITO ESPECIAL

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos as habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizada abrir Credita Especial no va­lor de Cr$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil cruzeiros reais) na Dotação Orçamentaria a seguir:

04.01 - SECRETARIA DA AGRIC. MEIO AMB.IND.E COMERCIO

04.14.078.3006 - REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA

4332.00 - Transf. inst. Privadas  Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais)

Art. 2º - Para cobertura da despesa criada no artigo primeiro, serão uti­lizados recursos de anulação parcial da Dotação abaixo discriminada:

04.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA MEIO AMB.IND.E COMERCIO

04.14.078.2006 - REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA

4120.00 - Equipamento e Hab. Permanente Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 14 de Setembro de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e publicada a presente Lei em 14/09/93.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 030 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

LEI Nº 030/1993, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.993.

ABRE CREDITO ESPECIAL

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos as habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizada abrir Credita Especial no va­lor de Cr$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil cruzeiros reais) na Dotação Orçamentaria a seguir:

04.01 - SECRETARIA DA AGRIC. MEIO AMB.IND.E COMERCIO

04.14.078.3006 - REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA

4332.00 - Transf. inst. Privadas  Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais)

Art. 2º - Para cobertura da despesa criada no artigo primeiro, serão uti­lizados recursos de anulação parcial da Dotação abaixo discriminada:

04.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA MEIO AMB.IND.E COMERCIO

04.14.078.2006 - REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA

4120.00 - Equipamento e Hab. Permanente Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 14 de Setembro de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e publicada a presente Lei em 14/09/93.