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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 029 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 029/93, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

AUTORIZA EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Fiamos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área de terras com 675m2 (Seiscentos e setenta e cinco metros quadrados),situada a Rua Don Daniel Hostin, com as seguintes confrontações: ao Norte, em 22.50m, (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) com terras de Antônio Mota Bornagui; ao Sul, em 22,50 (vinte e dois metros e cinquenta centíme­tros) com Rua Don Daniel Hostin, s/n; a Leste, em 30m (trinta metros) com terras de Ademar Guarda e ao Oeste, em 30m (trinta metros) com terras de Antônio M. Bornagui.

Paragrafo único - A referida área será doada ao Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria de Estado da Segurança Publica, visando a Construção de uma Delegacia de Policia neste Município.

Art. 2º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de Setembro de 1993.

Registrada e publicada a presente Lei em 02/09/93.

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 029 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 029 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 029/93, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

AUTORIZA EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Fiamos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área de terras com 675m2 (Seiscentos e setenta e cinco metros quadrados),situada a Rua Don Daniel Hostin, com as seguintes confrontações: ao Norte, em 22.50m, (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) com terras de Antônio Mota Bornagui; ao Sul, em 22,50 (vinte e dois metros e cinquenta centíme­tros) com Rua Don Daniel Hostin, s/n; a Leste, em 30m (trinta metros) com terras de Ademar Guarda e ao Oeste, em 30m (trinta metros) com terras de Antônio M. Bornagui.

Paragrafo único - A referida área será doada ao Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria de Estado da Segurança Publica, visando a Construção de uma Delegacia de Policia neste Município.

Art. 2º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de Setembro de 1993.

Registrada e publicada a presente Lei em 02/09/93.