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LEI Nº 028/1993, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município do Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Paz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Civil, Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em vinte por cento (20%).
Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecido pela referida Entidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a Tabela dos Salários, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro desta Lei, através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de Agosto de 1993, quando ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de setembro de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei em 02/09/93
Anexo: LEI Nº 028 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
LEI Nº 028/1993, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município do Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Paz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Civil, Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em vinte por cento (20%).
Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecido pela referida Entidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a Tabela dos Salários, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro desta Lei, através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de Agosto de 1993, quando ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de setembro de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei em 02/09/93