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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 028 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 028/1993, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município do Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Paz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguin­te Lei:

Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Civil, Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em vinte por cento (20%).

Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecido pela referida Entidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a Tabela dos Salários, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro desta Lei, através de Decreto.

Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de Agosto de 1993, quando ficam revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de setembro de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a presente Lei em 02/09/93

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 028 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 028 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 028/1993, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município do Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, Paz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguin­te Lei:

Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Civil, Ativo e Comissionado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em vinte por cento (20%).

Art. 2º - O valor da cota do Salario Família será igual ao valor pago pelo Instituto Nacional de seguridade Social (INSS), dentro dos parâmetros estabelecido pela referida Entidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a Tabela dos Salários, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro desta Lei, através de Decreto.

Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de Agosto de 1993, quando ficam revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 02 de setembro de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a presente Lei em 02/09/93