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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 027 DE 23 DE AGOSTO DE 1993

LEI Nº 027/93, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

ALTERA ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 024/1993, DE 26.07.93.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo primeiro da Lei nº 024/93 de 26 de julho de 1993, que passara a ter o seguinte teor.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores ns-16.116.16892, do Cartório do segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 22.5 metros lineares com a Estrada Estadual SC458; pelos fundos em 22.5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio Mota Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Antônio Mota Bornagui e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes a Ade­mar Guarda, e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob nº 424 protocolo sob o nº 545 página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 2º - Revogadas as Disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de agosto de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e Publicada a presente Lei, em 23 de agosto de 1993.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 027 DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 027 DE 23 DE AGOSTO DE 1993

LEI Nº 027/93, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

ALTERA ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 024/1993, DE 26.07.93.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo primeiro da Lei nº 024/93 de 26 de julho de 1993, que passara a ter o seguinte teor.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores ns-16.116.16892, do Cartório do segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 22.5 metros lineares com a Estrada Estadual SC458; pelos fundos em 22.5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio Mota Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Antônio Mota Bornagui e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes a Ade­mar Guarda, e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob nº 424 protocolo sob o nº 545 página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 2º - Revogadas as Disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 23 de agosto de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e Publicada a presente Lei, em 23 de agosto de 1993.