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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 026 DE 09 DE AGOSTO DE 1993

LEI Nº 026/1993, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DI­FUSÃO DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA S/A.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Com a EPAGRI -Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A, objetivando a execução conjunta do Projeto de Recuperação Conservação e Manejo dos recursos naturais e Microbiais Hidrográficas (Projeto Microbiais/Bird) no Município de Celso Ramos, SC.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução de presente Convênio correrão a conta do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, quando ficam revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 09 de agosto de 1993.

Registrada e Publicada a presente Lei em 09/08/93.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 026 DE 09 DE AGOSTO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 026 DE 09 DE AGOSTO DE 1993

LEI Nº 026/1993, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DI­FUSÃO DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA S/A.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Com a EPAGRI -Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A, objetivando a execução conjunta do Projeto de Recuperação Conservação e Manejo dos recursos naturais e Microbiais Hidrográficas (Projeto Microbiais/Bird) no Município de Celso Ramos, SC.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução de presente Convênio correrão a conta do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, quando ficam revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 09 de agosto de 1993.

Registrada e Publicada a presente Lei em 09/08/93.