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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 025 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 025/1993, DE 26 DE JULHO DE 1993.

REAJUSTA SALARIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Munícipio, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Civil Ativo e Comissio­nado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em quarenta e cinco (45%) por cento.

Art. 2º - O valor da cota do salario família será igual ao valor pago pelo Insti­tuto Nacional de Seguridade Social (INSS) dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela dos salários, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através de Decreto.

Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de julho de 1993, ficando revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, Em de julho de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e Publicada a presente Lei em 26/67/93

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 025 DE 26 DE JULHO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 025 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 025/1993, DE 26 DE JULHO DE 1993.

REAJUSTA SALARIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL ATIVO E COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Munícipio, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Civil Ativo e Comissio­nado da Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, ficam reajustados em quarenta e cinco (45%) por cento.

Art. 2º - O valor da cota do salario família será igual ao valor pago pelo Insti­tuto Nacional de Seguridade Social (INSS) dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida Entidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a reajustar a tabela dos salários, aplicando o índice estabelecido no artigo primeiro, através de Decreto.

Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de primeiro de julho de 1993, ficando revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, Em de julho de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e Publicada a presente Lei em 26/67/93