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LEI Nº 024/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRAS POR COMPRA
ERMINIO SURDÍ, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 825 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores nº 16.116.16 892, do Cartório do Segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 27,5 metros lineares com a Estrada Estadual; SC 458; pelos fundos, em 27,5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio H. Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Ademar Guarda e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes ao Sr. Celio de Lourenzi e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob n-424, protocolo sob o nº 545, página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores ns-16.116.16892, do Cartório do segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 22.5 metros lineares com a Estrada Estadual SC458; pelos fundos em 22.5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio Mota Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Antônio Mota Bornagui e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes a Ademar Guarda, e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob nº 424 protocolo sob o nº 545 página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi. (Redação dada pela Lei Ordinária nº 027/93)
Art. 2º - A gleba de terras a ser adquirida destinar-se-á, a construção do prédio onde devera funcionar a Delegacia de Policia do Município de Celso Ramos.
Art. 3º - A presente despesa será suportada por conta do Orçamento vigente, aplicando na conta especifica.
Art. 4º - O valor a ser fixado para cobertura da presente transação devera ser de conformidade com as condições de pagamento e mercado regional apurado - por comissão de Avaliação constituída para tal, que devera fornecer o laudo de avaliação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.
Anexo: LEI Nº 024 DE 26 DE JULHO DE 1993
LEI Nº 024/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRAS POR COMPRA
ERMINIO SURDÍ, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 825 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores nº 16.116.16 892, do Cartório do Segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 27,5 metros lineares com a Estrada Estadual; SC 458; pelos fundos, em 27,5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio H. Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Ademar Guarda e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes ao Sr. Celio de Lourenzi e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob n-424, protocolo sob o nº 545, página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores ns-16.116.16892, do Cartório do segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 22.5 metros lineares com a Estrada Estadual SC458; pelos fundos em 22.5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio Mota Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Antônio Mota Bornagui e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes a Ademar Guarda, e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob nº 424 protocolo sob o nº 545 página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi. (Redação dada pela Lei Ordinária nº 027/93)
Art. 2º - A gleba de terras a ser adquirida destinar-se-á, a construção do prédio onde devera funcionar a Delegacia de Policia do Município de Celso Ramos.
Art. 3º - A presente despesa será suportada por conta do Orçamento vigente, aplicando na conta especifica.
Art. 4º - O valor a ser fixado para cobertura da presente transação devera ser de conformidade com as condições de pagamento e mercado regional apurado - por comissão de Avaliação constituída para tal, que devera fornecer o laudo de avaliação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.