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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 024 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 024/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA ADQUIRIR TERRAS POR COMPRA

ERMINIO SURDÍ, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 825 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores nº 16.116.16 892, do Cartório do Segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 27,5 metros lineares com a Estrada Estadu­al; SC 458; pelos fundos, em 27,5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio H. Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Ademar Guarda e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes ao Sr. Celio de Lourenzi e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob n-424, protocolo sob o nº 545, página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores ns-16.116.16892, do Cartório do segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 22.5 metros lineares com a Estrada Estadual SC458; pelos fundos em 22.5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio Mota Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Antônio Mota Bornagui e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes a Ade­mar Guarda, e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob nº 424 protocolo sob o nº 545 página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi. (Redação dada pela Lei Ordinária nº 027/93)

Art. 2º - A gleba de terras a ser adquirida destinar-se-á, a construção do prédio onde devera funcionar a Delegacia de Policia do Município de Celso Ra­mos.

Art. 3º - A presente despesa será suportada por conta do Orçamento vigente, apli­cando na conta especifica.

Art. 4º - O valor a ser fixado para cobertura da presente transação devera ser de conformidade com as condições de pagamento e mercado regional apurado - por comissão de Avaliação constituída para tal, que devera fornecer o laudo de avaliação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 024 DE 26 DE JULHO DE 1993

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22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 024 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 024/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA ADQUIRIR TERRAS POR COMPRA

ERMINIO SURDÍ, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 825 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores nº 16.116.16 892, do Cartório do Segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 27,5 metros lineares com a Estrada Estadu­al; SC 458; pelos fundos, em 27,5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio H. Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Ademar Guarda e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes ao Sr. Celio de Lourenzi e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob n-424, protocolo sob o nº 545, página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ANTONIO MOTA BORNAGUI e sua esposa, uma área de terras com a superfície de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), parte de uma porção maior, constante das transcrições anteriores ns-16.116.16892, do Cartório do segundo Oficio da Comarca de Lages, com as seguintes confrontações: pela frente, em 22.5 metros lineares com a Estrada Estadual SC458; pelos fundos em 22.5 metros, com terras pertencentes ao Sr. Antônio Mota Bornagui e sua esposa. Em uma lateral, com 30 metros lineares, com terras pertencentes a Antônio Mota Bornagui e sua esposa e na outra lateral em 30 metros, com terras pertencentes a Ade­mar Guarda, e sua esposa. A referida gleba de terras apresenta a matricula sob nº 424 protocolo sob o nº 545 página 211 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Anita Garibaldi. (Redação dada pela Lei Ordinária nº 027/93)

Art. 2º - A gleba de terras a ser adquirida destinar-se-á, a construção do prédio onde devera funcionar a Delegacia de Policia do Município de Celso Ra­mos.

Art. 3º - A presente despesa será suportada por conta do Orçamento vigente, apli­cando na conta especifica.

Art. 4º - O valor a ser fixado para cobertura da presente transação devera ser de conformidade com as condições de pagamento e mercado regional apurado - por comissão de Avaliação constituída para tal, que devera fornecer o laudo de avaliação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.