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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 023 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 023/1993, DE 26 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Esta do da Segurança Publica, objetivando a construção de cinco (05) casas funcionais, com área de 40.00m² (quarenta metros quadrados) cada, destinadas ao uso de Policiais Civis e Militares lotados e em exercício no Municí­pio de Celso Ramos.

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC 26 de julho de 1993.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 26 de julho de 1993.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 023 DE 26 DE JULHO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 023 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 023/1993, DE 26 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Esta do da Segurança Publica, objetivando a construção de cinco (05) casas funcionais, com área de 40.00m² (quarenta metros quadrados) cada, destinadas ao uso de Policiais Civis e Militares lotados e em exercício no Municí­pio de Celso Ramos.

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC 26 de julho de 1993.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 26 de julho de 1993.