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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 022 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 022/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Cansara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) da Dotação Orçamentaria a seguir;

05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.41.190.2900 MANUTENÇÂO DA FUCABEM/CRECHE

3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos . . . . . . . . . . . . . . . . .  Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)

Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplemen­tado, em igual importância, a Dotação:

05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.47.239.2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E TRANSPORTE ESCOLAR

3110.00 – Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a presente Lei em 26/07/93.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 022 DE 26 DE JULHO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

LEI Nº 022/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Cansara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) da Dotação Orçamentaria a seguir;

05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.41.190.2900 MANUTENÇÂO DA FUCABEM/CRECHE

3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos . . . . . . . . . . . . . . . . .  Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)

Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplemen­tado, em igual importância, a Dotação:

05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08.47.239.2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E TRANSPORTE ESCOLAR

3110.00 – Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a presente Lei em 26/07/93.