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LEI Nº 022/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Cansara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) da Dotação Orçamentaria a seguir;
05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.41.190.2900 MANUTENÇÂO DA FUCABEM/CRECHE
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)
Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado, em igual importância, a Dotação:
05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.47.239.2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E TRANSPORTE ESCOLAR
3110.00 – Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei em 26/07/93.
LEI Nº 022/93, DE 26 DE JULHO DE 1993.
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Cansara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reduzida a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) da Dotação Orçamentaria a seguir;
05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.41.190.2900 MANUTENÇÂO DA FUCABEM/CRECHE
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)
Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado, em igual importância, a Dotação:
05.01 - SECRETARIA DA EDUC CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08.47.239.2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E TRANSPORTE ESCOLAR
3110.00 – Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de julho de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei em 26/07/93.