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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 021 DE 26 DE JULHO DE 1993

LEI Nº 021/1993, DE 26 DE JULHO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) a Dotação Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde/FMS a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2001 - MANUTENCAQ DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Para atender a Sup1ementacao a que se refere o artigo anterior, fica reduzida em igual importância, a Dotação Orçamentaria a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2001  - MANUTENCAQ DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)

4120.00 - O Equipamento e Material Permanente Cr$ 300.000.000,00(trezentos milhões de cruzeiros)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de Julho de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 26/07/93

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 021 DE 26 DE JULHO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

LEI Nº 021/1993, DE 26 DE JULHO DE 1993.

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos Esta do de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) a Dotação Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde/FMS a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2001 - MANUTENCAQ DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Para atender a Sup1ementacao a que se refere o artigo anterior, fica reduzida em igual importância, a Dotação Orçamentaria a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2001  - MANUTENCAQ DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)

4120.00 - O Equipamento e Material Permanente Cr$ 300.000.000,00(trezentos milhões de cruzeiros)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 26 de Julho de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 26/07/93