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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 019 DE 25 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 019/1993, DE 25 DE JUNHO DE 1993.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e, Eu Sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Publica o CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO 21 DE ABRIL, de Celso Ramos, Comarca de Anita Garibaldi, SC.

Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior ficará assegurados todos os di­reitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 25 de junho de 1993

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 019 DE 25 DE JUNHO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 019 DE 25 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 019/1993, DE 25 DE JUNHO DE 1993.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e, Eu Sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Publica o CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO 21 DE ABRIL, de Celso Ramos, Comarca de Anita Garibaldi, SC.

Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior ficará assegurados todos os di­reitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito

Registrada e publicada a presente Lei em 25 de junho de 1993