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LEI Nº 018/1993, DE 31 DE MAIO DE 1993.
DOAÇÃO DE VEICULO, EM PAGAMENTO A CÂMARA DE VEREADORES DE CELSO RAMOS - SC.
EEMINIO SURDI, Prefeito do município do Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação a Câmara de Vereadores do Município de Celso Ramos, do Veiculo Volkswagem G0L, Modelo CL – ano de fabricação 1.990 chassis Nº 9 BWZZZ30 ZLT0 19776, Placa MQ - 1002, potencia d e 71 HPs, previamente avaliado em Cr$ 850.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A presente doação, em pagamento, e feita devido ao não repasso de parte das verbas a Câmara de Vereadores, referente aos meses de marco, abril, e maio/93, no valor de Cr$ 803.000.000,00 (duzentos e t res milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Quanto ao valor excedente do Veiculo, Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a deduzir da parcela devida do mês de junho/93, a importância estipulada neste artigo.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada apresente Lei em data supra.
Anexo: LEI Nº 018 DE 31 DE MAIO DE 1993
LEI Nº 018/1993, DE 31 DE MAIO DE 1993.
DOAÇÃO DE VEICULO, EM PAGAMENTO A CÂMARA DE VEREADORES DE CELSO RAMOS - SC.
EEMINIO SURDI, Prefeito do município do Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação a Câmara de Vereadores do Município de Celso Ramos, do Veiculo Volkswagem G0L, Modelo CL – ano de fabricação 1.990 chassis Nº 9 BWZZZ30 ZLT0 19776, Placa MQ - 1002, potencia d e 71 HPs, previamente avaliado em Cr$ 850.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A presente doação, em pagamento, e feita devido ao não repasso de parte das verbas a Câmara de Vereadores, referente aos meses de marco, abril, e maio/93, no valor de Cr$ 803.000.000,00 (duzentos e t res milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Quanto ao valor excedente do Veiculo, Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a deduzir da parcela devida do mês de junho/93, a importância estipulada neste artigo.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada apresente Lei em data supra.