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LEI Nº 016/1993, DE 25 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR DEFICIENTE POR TEMPO DETERMINADO.
ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar Servidor deficiente, para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, p ara lotação no horto Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei, em data Supra.
Anexo: LEI Nº 016 DE 25 DE MAIO DE 1993
LEI Nº 016/1993, DE 25 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR DEFICIENTE POR TEMPO DETERMINADO.
ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar Servidor deficiente, para exercer o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, p ara lotação no horto Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei, em data Supra.