Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 015 DE 17 DE MAIO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 015 DE 17 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 015/1993, DE 17 DE MAIO DE 1993.

(REVOGADA PELA LEI Nº 558/2006)

INSTITUI O FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DO MUNI­CÍPIO DE CELSO RAMOS, SC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE CELSO RA­MOS, SC, com o objetivo de propiciar apoio e suporte financeiro aos pro­gramas, Projetos e Atividades relacionadas com as construções e financia mento de Unidades Habitacionais para a população de baixa renda do Município, bem como a instalação de Equipamentos Comunitários, Infraestrutura conjuntos habitacionais.

Art. 2º - C0NSTITUI RECURSOS FINANCEIR0S D0 FUND0:

I - As dotações constantes do Orçamento do Município;

II - As Contribuições, Subvenções e Auxílios específicos de Órgãos ou Entidades da Administração Direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal;

III - Recursos provenientes de Empréstimos Internos e Externos;

IV - Remuneração oriunda de Aplicações Financeiras;

V - O valor total das prestações recebidas, provenientes das aplicações do FUNDO em Financiamentos de Programas Habitacionais e outras re­ceitas destinadas ao FUNDO.

Art. 3º - A Administração do FUNDO cabe a uma COMISSÃO representativa, criada por Decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único - A COMISSÃO referida no "Caput" deste artigo será integrada por representantes das seguintes entidades:

A Prefeitura Municipal de Celso Ramos;

B - Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento do Estado;

C - Câmara de Vereadores;

D - Clube de Mães.

Art. 4º - O FUNDO deve atender as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 4320 de 17 de marco de 1994, da Legislação Estadual, aplicável, bem assim nas normas baixadas pelo setor de contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo de sessenta (60) dias re­gulamentara por Decreto a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 17 de maio de 1.993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publica da apresente Lei em data supra

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 015 DE 17 DE MAIO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 015 DE 17 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 015/1993, DE 17 DE MAIO DE 1993.

(REVOGADA PELA LEI Nº 558/2006)

INSTITUI O FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DO MUNI­CÍPIO DE CELSO RAMOS, SC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE CELSO RA­MOS, SC, com o objetivo de propiciar apoio e suporte financeiro aos pro­gramas, Projetos e Atividades relacionadas com as construções e financia mento de Unidades Habitacionais para a população de baixa renda do Município, bem como a instalação de Equipamentos Comunitários, Infraestrutura conjuntos habitacionais.

Art. 2º - C0NSTITUI RECURSOS FINANCEIR0S D0 FUND0:

I - As dotações constantes do Orçamento do Município;

II - As Contribuições, Subvenções e Auxílios específicos de Órgãos ou Entidades da Administração Direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal;

III - Recursos provenientes de Empréstimos Internos e Externos;

IV - Remuneração oriunda de Aplicações Financeiras;

V - O valor total das prestações recebidas, provenientes das aplicações do FUNDO em Financiamentos de Programas Habitacionais e outras re­ceitas destinadas ao FUNDO.

Art. 3º - A Administração do FUNDO cabe a uma COMISSÃO representativa, criada por Decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único - A COMISSÃO referida no "Caput" deste artigo será integrada por representantes das seguintes entidades:

A Prefeitura Municipal de Celso Ramos;

B - Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento do Estado;

C - Câmara de Vereadores;

D - Clube de Mães.

Art. 4º - O FUNDO deve atender as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 4320 de 17 de marco de 1994, da Legislação Estadual, aplicável, bem assim nas normas baixadas pelo setor de contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo municipal, no prazo de sessenta (60) dias re­gulamentara por Decreto a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 17 de maio de 1.993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publica da apresente Lei em data supra