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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 20 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 014/1993, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores apro­vou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento, sem multa e correção, da taxa de Licença de localização – TLL por 60 (s sessenta dias e, por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício de 1.993.

Art. 2º - A base de calculo do Imposto e a! a taxa a que se refere o artigo primeiro , será pela UFIR do mês de abril de 1.993.

Art. 3º - Esta Lei terá efeito retroativo a (dez) de abril de 1993.

Art. 3º (4º) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 20 de abril de 1993.

Ermínio Surdi 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 20 DE ABRIL DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 014 DE 20 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 014/1993, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores apro­vou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento, sem multa e correção, da taxa de Licença de localização – TLL por 60 (s sessenta dias e, por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício de 1.993.

Art. 2º - A base de calculo do Imposto e a! a taxa a que se refere o artigo primeiro , será pela UFIR do mês de abril de 1.993.

Art. 3º - Esta Lei terá efeito retroativo a (dez) de abril de 1993.

Art. 3º (4º) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 20 de abril de 1993.

Ermínio Surdi