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LEI Nº 014/1993, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento, sem multa e correção, da taxa de Licença de localização – TLL por 60 (s sessenta dias e, por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício de 1.993.
Art. 2º - A base de calculo do Imposto e a! a taxa a que se refere o artigo primeiro , será pela UFIR do mês de abril de 1.993.
Art. 3º - Esta Lei terá efeito retroativo a (dez) de abril de 1993.
Art. 3º (4º) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 20 de abril de 1993.
Ermínio Surdi
Anexo: LEI Nº 014 DE 20 DE ABRIL DE 1993
LEI Nº 014/1993, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito o do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento, sem multa e correção, da taxa de Licença de localização – TLL por 60 (s sessenta dias e, por 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício de 1.993.
Art. 2º - A base de calculo do Imposto e a! a taxa a que se refere o artigo primeiro , será pela UFIR do mês de abril de 1.993.
Art. 3º - Esta Lei terá efeito retroativo a (dez) de abril de 1993.
Art. 3º (4º) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 20 de abril de 1993.
Ermínio Surdi