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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 013 DE 80 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 013/1993, DE 80 DE ABRIL DE 1993.

AUTORIZA COBRIR DESPESAS DE REFORMA DO VEÍCULO DA POLÍCIA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município do Celso Ramos, Estado do Santa Catarina, faz sabor a todos os habitantes deste Município , que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte.

Art. 1º - Fica autorizado a cobrir as despesas de reforma, do Veiculo Fiat da Policia Militar, que desempenha serviços neste Município no valor de Cr$ 8.378.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) que encontra-se pendente na Oficina Mecânica Irmãos Grassi Ltda., deste município, conforme notas fiscais de números, 1398 e2780.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data e sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 80 de abril de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e Publicada a P revi ente Lei em 80 de abril de 1.993.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 013 DE 80 DE ABRIL DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 013 DE 80 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 013/1993, DE 80 DE ABRIL DE 1993.

AUTORIZA COBRIR DESPESAS DE REFORMA DO VEÍCULO DA POLÍCIA.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município do Celso Ramos, Estado do Santa Catarina, faz sabor a todos os habitantes deste Município , que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte.

Art. 1º - Fica autorizado a cobrir as despesas de reforma, do Veiculo Fiat da Policia Militar, que desempenha serviços neste Município no valor de Cr$ 8.378.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) que encontra-se pendente na Oficina Mecânica Irmãos Grassi Ltda., deste município, conforme notas fiscais de números, 1398 e2780.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data e sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 80 de abril de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

Registrada e Publicada a P revi ente Lei em 80 de abril de 1.993.