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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 011 DE 05 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 011/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1.993.

AUTORIZA CONSTRUIR REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

ERMINIOS SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores a provou e Eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir a rede de energia elétrica, no loteamento situado a Rua Nossa Senhora de Lourdes, neste Município - entre a Rua Aquiles Pelozato e Rua Ângelo Fabris.

Art. 2º - Para ressarcimento das despesas com a construção da referida obra e a colocação de Iluminar ias, serão utilizados os recursos da conta TIP, - Taxa de Iluminação Publica do Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de abril de 1.993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a Presente Lei, em data supra.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 011 DE 05 DE ABRIL DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 011 DE 05 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 011/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1.993.

AUTORIZA CONSTRUIR REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

ERMINIOS SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores a provou e Eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir a rede de energia elétrica, no loteamento situado a Rua Nossa Senhora de Lourdes, neste Município - entre a Rua Aquiles Pelozato e Rua Ângelo Fabris.

Art. 2º - Para ressarcimento das despesas com a construção da referida obra e a colocação de Iluminar ias, serão utilizados os recursos da conta TIP, - Taxa de Iluminação Publica do Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de abril de 1.993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

Registrada e Publicada a Presente Lei, em data supra.