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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 16 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 006/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.

AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra com superfície de 500 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias , situado no perímetro o urbano, de propriedade do Sr. JOÃO P. PINHEIRO, matricula nº 24.599 do cartório de registro de imóveis da Co­marca de Anita Garibaldi, SC.

Parágrafo único. Das confrontações: ao Norte, com terras de Hermes Paulo Tonini, ao Sul, com rua sem nome, a Leste, com terras Sr. lindo da Silva Ribeiro, ao Oeste, com terras da Prefeitura de Celso Ramos.

Art. 2º - O valor a ser pago pela presenta aquisição será de CR$ 4.000.000,00 quatro milhões de cruzeiros.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, 16 de Março de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 16 DE MARÇO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 006 DE 16 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 006/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.

AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra com superfície de 500 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias , situado no perímetro o urbano, de propriedade do Sr. JOÃO P. PINHEIRO, matricula nº 24.599 do cartório de registro de imóveis da Co­marca de Anita Garibaldi, SC.

Parágrafo único. Das confrontações: ao Norte, com terras de Hermes Paulo Tonini, ao Sul, com rua sem nome, a Leste, com terras Sr. lindo da Silva Ribeiro, ao Oeste, com terras da Prefeitura de Celso Ramos.

Art. 2º - O valor a ser pago pela presenta aquisição será de CR$ 4.000.000,00 quatro milhões de cruzeiros.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, 16 de Março de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito