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LEI Nº 006/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra com superfície de 500 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias , situado no perímetro o urbano, de propriedade do Sr. JOÃO P. PINHEIRO, matricula nº 24.599 do cartório de registro de imóveis da Comarca de Anita Garibaldi, SC.
Parágrafo único. Das confrontações: ao Norte, com terras de Hermes Paulo Tonini, ao Sul, com rua sem nome, a Leste, com terras Sr. lindo da Silva Ribeiro, ao Oeste, com terras da Prefeitura de Celso Ramos.
Art. 2º - O valor a ser pago pela presenta aquisição será de CR$ 4.000.000,00 quatro milhões de cruzeiros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, 16 de Março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Anexo: LEI Nº 006 DE 16 DE MARÇO DE 1993
LEI Nº 006/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra com superfície de 500 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias , situado no perímetro o urbano, de propriedade do Sr. JOÃO P. PINHEIRO, matricula nº 24.599 do cartório de registro de imóveis da Comarca de Anita Garibaldi, SC.
Parágrafo único. Das confrontações: ao Norte, com terras de Hermes Paulo Tonini, ao Sul, com rua sem nome, a Leste, com terras Sr. lindo da Silva Ribeiro, ao Oeste, com terras da Prefeitura de Celso Ramos.
Art. 2º - O valor a ser pago pela presenta aquisição será de CR$ 4.000.000,00 quatro milhões de cruzeiros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, 16 de Março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito