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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 16 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 005/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.

AUTORIZA SUBSCREVER CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de consorcio para efeito de aquisição de Tratores e Equipamentos agrícolas, para uso da Administração Municipal.

§ 1º - Serão adquiridos dos até (04) quatro tratores de pneus som motor de 60 a 73 HP (cavalo de forca), (04) quatro arados e (04) Grades.

§ 2º - O referido projeto não poderá ultrapassar suas cotas de consórcio ao mandato desta administração atual.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de tratores e equipamentos, será contabilizada na contratação, considerando o valor de cada equipamento resultante da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.

Art. 3º - as despesas resultantes da variação do valor da prestação, será contabilizada a titulo de serviço da divida, a cada mês, de acordo com os va­lores apurados.

Art. 4º -Para efeito de recebimento dos tratores e equipamentos, poderá o Executivo efetuar pagamento antecipado, a titulo de LANCE, desde que este pagamento quite parcelas finais que passem a ser reajustáveis.

Art. 5º - O Executivo incluíra, nos Orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente para  ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 16 DE MARÇO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 005 DE 16 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 005/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.

AUTORIZA SUBSCREVER CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de consorcio para efeito de aquisição de Tratores e Equipamentos agrícolas, para uso da Administração Municipal.

§ 1º - Serão adquiridos dos até (04) quatro tratores de pneus som motor de 60 a 73 HP (cavalo de forca), (04) quatro arados e (04) Grades.

§ 2º - O referido projeto não poderá ultrapassar suas cotas de consórcio ao mandato desta administração atual.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de tratores e equipamentos, será contabilizada na contratação, considerando o valor de cada equipamento resultante da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.

Art. 3º - as despesas resultantes da variação do valor da prestação, será contabilizada a titulo de serviço da divida, a cada mês, de acordo com os va­lores apurados.

Art. 4º -Para efeito de recebimento dos tratores e equipamentos, poderá o Executivo efetuar pagamento antecipado, a titulo de LANCE, desde que este pagamento quite parcelas finais que passem a ser reajustáveis.

Art. 5º - O Executivo incluíra, nos Orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente para  ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993.

Ermínio Surdi

Prefeito