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LEI Nº 005/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA SUBSCREVER CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de consorcio para efeito de aquisição de Tratores e Equipamentos agrícolas, para uso da Administração Municipal.
§ 1º - Serão adquiridos dos até (04) quatro tratores de pneus som motor de 60 a 73 HP (cavalo de forca), (04) quatro arados e (04) Grades.
§ 2º - O referido projeto não poderá ultrapassar suas cotas de consórcio ao mandato desta administração atual.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de tratores e equipamentos, será contabilizada na contratação, considerando o valor de cada equipamento resultante da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.
Art. 3º - as despesas resultantes da variação do valor da prestação, será contabilizada a titulo de serviço da divida, a cada mês, de acordo com os valores apurados.
Art. 4º -Para efeito de recebimento dos tratores e equipamentos, poderá o Executivo efetuar pagamento antecipado, a titulo de LANCE, desde que este pagamento quite parcelas finais que passem a ser reajustáveis.
Art. 5º - O Executivo incluíra, nos Orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente para ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Anexo: LEI Nº 005 DE 16 DE MARÇO DE 1993
LEI Nº 005/1993, DE 16 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA SUBSCREVER CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de consorcio para efeito de aquisição de Tratores e Equipamentos agrícolas, para uso da Administração Municipal.
§ 1º - Serão adquiridos dos até (04) quatro tratores de pneus som motor de 60 a 73 HP (cavalo de forca), (04) quatro arados e (04) Grades.
§ 2º - O referido projeto não poderá ultrapassar suas cotas de consórcio ao mandato desta administração atual.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de tratores e equipamentos, será contabilizada na contratação, considerando o valor de cada equipamento resultante da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.
Art. 3º - as despesas resultantes da variação do valor da prestação, será contabilizada a titulo de serviço da divida, a cada mês, de acordo com os valores apurados.
Art. 4º -Para efeito de recebimento dos tratores e equipamentos, poderá o Executivo efetuar pagamento antecipado, a titulo de LANCE, desde que este pagamento quite parcelas finais que passem a ser reajustáveis.
Art. 5º - O Executivo incluíra, nos Orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente para ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 16 de março de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito