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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 004 DE 05 DE MARCO DE 1993

LEI Nº 004/1993, DE 05 DE MARCO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR EMPRÉSTIMO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO DER-SC

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Acordo de Compromisso com o DER/SC (Departamento de Estradas de Rodagem de San­ta Catarina) para aquisição em forma de empréstimos, dos equipamentos relacionados no Termo de Acordo e Compromisso anexo.

Art. 2º - O prazo de duração deste Termo de Acordo e Compromisso e de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Termo.

Parágrafo Único: o prazo poder a ser prorrogado por mais 12 (doze) meses se houver interesse de ambas as partes.

Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente Termo de Acordo e Compromisso correrão a contado Orçamento Vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de marco de 1.993.

Ermínio Surdi

Prefeito.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 004 DE 05 DE MARCO DE 1993

Publicado em
22/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 004 DE 05 DE MARCO DE 1993

LEI Nº 004/1993, DE 05 DE MARCO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR EMPRÉSTIMO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO DER-SC

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Acordo de Compromisso com o DER/SC (Departamento de Estradas de Rodagem de San­ta Catarina) para aquisição em forma de empréstimos, dos equipamentos relacionados no Termo de Acordo e Compromisso anexo.

Art. 2º - O prazo de duração deste Termo de Acordo e Compromisso e de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Termo.

Parágrafo Único: o prazo poder a ser prorrogado por mais 12 (doze) meses se houver interesse de ambas as partes.

Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente Termo de Acordo e Compromisso correrão a contado Orçamento Vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de marco de 1.993.

Ermínio Surdi

Prefeito.