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LEI Nº 004/1993, DE 05 DE MARCO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR EMPRÉSTIMO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO DER-SC
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Acordo de Compromisso com o DER/SC (Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina) para aquisição em forma de empréstimos, dos equipamentos relacionados no Termo de Acordo e Compromisso anexo.
Art. 2º - O prazo de duração deste Termo de Acordo e Compromisso e de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Termo.
Parágrafo Único: o prazo poder a ser prorrogado por mais 12 (doze) meses se houver interesse de ambas as partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente Termo de Acordo e Compromisso correrão a contado Orçamento Vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de marco de 1.993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Anexo: LEI Nº 004 DE 05 DE MARCO DE 1993
LEI Nº 004/1993, DE 05 DE MARCO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR EMPRÉSTIMO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO DER-SC
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Acordo de Compromisso com o DER/SC (Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina) para aquisição em forma de empréstimos, dos equipamentos relacionados no Termo de Acordo e Compromisso anexo.
Art. 2º - O prazo de duração deste Termo de Acordo e Compromisso e de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Termo.
Parágrafo Único: o prazo poder a ser prorrogado por mais 12 (doze) meses se houver interesse de ambas as partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente Termo de Acordo e Compromisso correrão a contado Orçamento Vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de marco de 1.993.
Ermínio Surdi
Prefeito.