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LEI Nº 002/1993, DE 02 DE MARCO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO POR TEMPO DETERMINADO.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Produtores Rurais de Celso Ramos, SC, tendo por objetivo o recebimento em comodato de um trator de Esteira, marca FIAT ALLIS, modelo FD9, potência 110 CV, equipado, pelo prazo de (05) cinco anos.
Art. 2º - As despesas com operador, encargos sociais, reposição de pecas, transporte, combustíveis e, demais despesas com a manutenção do equipamento correrão a conta da Prefeitura.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a pagar possíveis defasagens que poderá surgir, e m relação ao Preço mínimo do produto oferecido pela Associação para pagamento do equipamento, entre o valor pago pelo Banco Brasil e FINAME.
Art. 4º - Fica o Fundo Municipal da Agricultura autorizado a efetuar a venda de horas não adquiridas pela Associação, cujo preço não poder a ser inferior ao equivalente a dois sacos e meio de Milho.
Art. 5º - Findo o Prazo de (05) cinco anos, o equipamento reverterá ao patrimônio Público do Município em caráter definitivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta Orçamento Vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, de marco de 1.993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e Publicada em 02-03-1993
Anexo: LEI Nº 002 DE 02 DE MARCO DE 1993
LEI Nº 002/1993, DE 02 DE MARCO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO POR TEMPO DETERMINADO.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores provou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Produtores Rurais de Celso Ramos, SC, tendo por objetivo o recebimento em comodato de um trator de Esteira, marca FIAT ALLIS, modelo FD9, potência 110 CV, equipado, pelo prazo de (05) cinco anos.
Art. 2º - As despesas com operador, encargos sociais, reposição de pecas, transporte, combustíveis e, demais despesas com a manutenção do equipamento correrão a conta da Prefeitura.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a pagar possíveis defasagens que poderá surgir, e m relação ao Preço mínimo do produto oferecido pela Associação para pagamento do equipamento, entre o valor pago pelo Banco Brasil e FINAME.
Art. 4º - Fica o Fundo Municipal da Agricultura autorizado a efetuar a venda de horas não adquiridas pela Associação, cujo preço não poder a ser inferior ao equivalente a dois sacos e meio de Milho.
Art. 5º - Findo o Prazo de (05) cinco anos, o equipamento reverterá ao patrimônio Público do Município em caráter definitivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta Orçamento Vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Celso Ramos, SC, de marco de 1.993.
Ermínio Surdi
Prefeito
Registrada e Publicada em 02-03-1993