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LEI Nº 2.513/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER UMA SALA, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A EPAGRI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0006-77, contrato de cessão de uso, relativamente a 01 (um) sala, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. A área objeto da cessão de uso a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade, ou seja, a instalação de sua sede.
Art. 3º. O prazo da presente Cessão de Uso será até o dia 31/12/2023, podendo o prazo ser renovado, em comum acordo entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 21 de fevereiro de 2022.
Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 2513/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
LEI Nº 2.513/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER UMA SALA, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A EPAGRI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0006-77, contrato de cessão de uso, relativamente a 01 (um) sala, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. A área objeto da cessão de uso a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada para os objetivos institucionais da entidade, ou seja, a instalação de sua sede.
Art. 3º. O prazo da presente Cessão de Uso será até o dia 31/12/2023, podendo o prazo ser renovado, em comum acordo entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 21 de fevereiro de 2022.
Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal