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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2500 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI Nº 2.500/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022”

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V e XIV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Estima a receita para o Orçamento Geral do Município de Campo Belo do Sul no exercício de 2022 em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais), fixa a despesa em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais). As receitas e despesas estarão demostradas nos anexos da lei 4.320/64 em anexo.

§ 1º A Receita a que se refere o artigo 2º deste Projeto de Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

4. RECEITAS

4.1 RECEITAS CORRENTES

30.089.200,00

4.2. RECEITAS DE CAPITAL

410.800,00

TOTAL:

30.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

9.514.602,96

TOTAL:

9.514.602,96

TOTAL GERAL:

40.014.602,96

§ 2o A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.664.700,76

04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA

R$ 8.210.916,28

05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$ 337.300,00

07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SER. URBANOS

R$ 2.770.430,87

08.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

R$ 2.559.049,13

10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 9.101.602,96

12.00 - FUNDO DE ESTÍMULO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL

R$ 215.000,00

13.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$2.251.000,00

90.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA

R$ 40.000,00

01.00 - CÂMARA DE VEREADORES

R$ 1.350.000,00

TOTAL

R$ 30.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

9.514.602,96

TOTAL:

9.514.602,96

TOTAL GERAL:

40.014.602,96

DO ORÇAMENTO DA PREFEITUTA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITUTA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 27.097.000,00 (vinte e sete milhões e noventa e sete mil. as despesas em R$ 17.582.397,04 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 fixa as despesas em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 5º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais) e fixa as Despesas em R$ 2.251.000,00 (dois milhão duzentos e cinquenta e um mil reais).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 6º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 3.122.500,00 (três milhões cento e vinte e dois mil, e quinhentos reais) e fixa as despesas em R$ 9.101.602,96 (nove milhões cento e um mil, seiscentos e dois reais e noventa e seis centavos)

Do Orçamento do (da) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 7º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 fixa as despesas em R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 8º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 40.000,00

TOTAL R$ 40.000,00

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2022 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2021 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art.9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, cm até 30% do orçamento do município, através de decreto, e os 70% restante, se necessário, através de lei específica.

Parágrafo único. Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização objetivos pretendidos.

Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

III - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

IV - Produto de operação de crédito autorizado em Lei específica.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 12. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 13. As receitas de realização extraordinária oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 14. Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o

Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 17. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

II Superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 11. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,

Campo Belo Sul - SC, 08 de dezembro de 2021.

Claudiane Varela Pucci Prefeita Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2500 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado em
26/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 2500/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI Nº 2.500/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022”

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V e XIV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Estima a receita para o Orçamento Geral do Município de Campo Belo do Sul no exercício de 2022 em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais), fixa a despesa em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais). As receitas e despesas estarão demostradas nos anexos da lei 4.320/64 em anexo.

§ 1º A Receita a que se refere o artigo 2º deste Projeto de Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

4. RECEITAS

4.1 RECEITAS CORRENTES

30.089.200,00

4.2. RECEITAS DE CAPITAL

410.800,00

TOTAL:

30.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

9.514.602,96

TOTAL:

9.514.602,96

TOTAL GERAL:

40.014.602,96

§ 2o A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.664.700,76

04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA

R$ 8.210.916,28

05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$ 337.300,00

07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SER. URBANOS

R$ 2.770.430,87

08.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

R$ 2.559.049,13

10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 9.101.602,96

12.00 - FUNDO DE ESTÍMULO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL

R$ 215.000,00

13.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$2.251.000,00

90.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA

R$ 40.000,00

01.00 - CÂMARA DE VEREADORES

R$ 1.350.000,00

TOTAL

R$ 30.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

9.514.602,96

TOTAL:

9.514.602,96

TOTAL GERAL:

40.014.602,96

DO ORÇAMENTO DA PREFEITUTA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITUTA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 27.097.000,00 (vinte e sete milhões e noventa e sete mil. as despesas em R$ 17.582.397,04 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 fixa as despesas em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 5º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais) e fixa as Despesas em R$ 2.251.000,00 (dois milhão duzentos e cinquenta e um mil reais).

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 6º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 3.122.500,00 (três milhões cento e vinte e dois mil, e quinhentos reais) e fixa as despesas em R$ 9.101.602,96 (nove milhões cento e um mil, seiscentos e dois reais e noventa e seis centavos)

Do Orçamento do (da) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL

Art. 7º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2022 fixa as despesas em R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 8º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 40.000,00

TOTAL R$ 40.000,00

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2022 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2021 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art.9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, cm até 30% do orçamento do município, através de decreto, e os 70% restante, se necessário, através de lei específica.

Parágrafo único. Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização objetivos pretendidos.

Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

III - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

IV - Produto de operação de crédito autorizado em Lei específica.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 12. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 13. As receitas de realização extraordinária oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 14. Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o

Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 17. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

II Superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 11. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,

Campo Belo Sul - SC, 08 de dezembro de 2021.

Claudiane Varela Pucci Prefeita Municipal