Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2499 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Busca EspeCÍFICA:

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2499 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI Nº 2.499/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO UM IMÓVEL SITUADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO.

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato um imóvel urbano, localizado na Rua XV de Novembro, Centro, Campo Belo do Sul/SC, com área superficial de 2.499,45 nº (dois mil quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo do Sul, sob matrículas nº 3.699 e 4.552, de Propriedade do Sr. Emílio Einsfeid Filho, para utilizar como garagem para os ônibus da frota municipal, bem como outra utilização de interesse do município.

Art. 2º. Em decorrência do comodato, fica desde já autorizada a municipalidade, por suas secretarias a realizar as benfeitorias e reformas que se fizerem necessárias para o uso a que se destinar.

Art. 3º. O prazo de duração para a presente autorização se estende até o dia 31/12/2022.

Parágrafo Único. A presente autorização “comodato” também poderá ser rescindida a qualquer tempo e época, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campe Sul - SC, 08 de dezembro de 2021

Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2499 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado em
26/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 2499/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI Nº 2.499/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO UM IMÓVEL SITUADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO.

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato um imóvel urbano, localizado na Rua XV de Novembro, Centro, Campo Belo do Sul/SC, com área superficial de 2.499,45 nº (dois mil quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo do Sul, sob matrículas nº 3.699 e 4.552, de Propriedade do Sr. Emílio Einsfeid Filho, para utilizar como garagem para os ônibus da frota municipal, bem como outra utilização de interesse do município.

Art. 2º. Em decorrência do comodato, fica desde já autorizada a municipalidade, por suas secretarias a realizar as benfeitorias e reformas que se fizerem necessárias para o uso a que se destinar.

Art. 3º. O prazo de duração para a presente autorização se estende até o dia 31/12/2022.

Parágrafo Único. A presente autorização “comodato” também poderá ser rescindida a qualquer tempo e época, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campe Sul - SC, 08 de dezembro de 2021

Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal