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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2363 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

LEI Nº 2.363/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020


ALTERA O ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.234/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 2.234/2017, passando a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. 01 trator New Holland TL - 5090, 4x4, nº de frota 01; 01 trator MF 275 4x2; 01 grade ar adora de 16 discos; 01 grade niveladora de 28 discos; 01 pulverizador; 01 subsolar; 01 carreta agrícola; 01 plantadeira plantio direto; 01 distribuidor giro duplo; 01 lamina de acoplar no terceiro ponto; 01 carreta agrícola basculante. Equipamentos revisados e em boas condições de uso, que ficarão em comum, a comunidade supramencionada, representada pelo Presidente da Associação dos Reassentados de Campo Belo do Sul - ARCASUL, Sr. Roni Tafarel.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 2.234/2017 permanecem inalterados.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul – SC, 19 de fevereiro de 2020


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2363 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado em
20/07/2020 por

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LEI Nº 2.363/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020


ALTERA O ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.234/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 2.234/2017, passando a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. 01 trator New Holland TL - 5090, 4x4, nº de frota 01; 01 trator MF 275 4x2; 01 grade ar adora de 16 discos; 01 grade niveladora de 28 discos; 01 pulverizador; 01 subsolar; 01 carreta agrícola; 01 plantadeira plantio direto; 01 distribuidor giro duplo; 01 lamina de acoplar no terceiro ponto; 01 carreta agrícola basculante. Equipamentos revisados e em boas condições de uso, que ficarão em comum, a comunidade supramencionada, representada pelo Presidente da Associação dos Reassentados de Campo Belo do Sul - ARCASUL, Sr. Roni Tafarel.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 2.234/2017 permanecem inalterados.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul – SC, 19 de fevereiro de 2020


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal