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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2362 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

LEI Nº 2362 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
LEI Nº 2.362/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

FIXA O PISO BASE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS, ALTERA A LEI 2.360/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI

Art. 1º Fica também autorizado o município a fixar o piso base dos professores públicos municipais, aos profissionais com formação em Magistério, e que cumpram jornada de trabalho de 40 horas-aula semanalmente no Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme determina o artigo 5º da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Cujo valor fixa o piso para 2020 em R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).

Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 16, da Lei 2.360/2019, passando a ter a seguinte redação:

“que o valor dos vencimentos dos servidores públicos efetivos fica revisado pela variação acumulada do INPC -índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE como índice de inflação no intervalo dos últimos 12 meses, correspondente a 4,48%; ”

Art. 3º Fica alterado o Nível, Classe e Salário Base dos cargos de mecânico leve e mecânico especializado, alterando do Nível/Classe I - B, para I - C.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020.


Campo Belo do Sul - SC, 19 de fevereiro de 2020.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2362 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado em
20/07/2020 por

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LEI Nº 2362 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
LEI Nº 2.362/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

FIXA O PISO BASE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS, ALTERA A LEI 2.360/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI

Art. 1º Fica também autorizado o município a fixar o piso base dos professores públicos municipais, aos profissionais com formação em Magistério, e que cumpram jornada de trabalho de 40 horas-aula semanalmente no Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme determina o artigo 5º da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Cujo valor fixa o piso para 2020 em R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).

Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 16, da Lei 2.360/2019, passando a ter a seguinte redação:

“que o valor dos vencimentos dos servidores públicos efetivos fica revisado pela variação acumulada do INPC -índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE como índice de inflação no intervalo dos últimos 12 meses, correspondente a 4,48%; ”

Art. 3º Fica alterado o Nível, Classe e Salário Base dos cargos de mecânico leve e mecânico especializado, alterando do Nível/Classe I - B, para I - C.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020.


Campo Belo do Sul - SC, 19 de fevereiro de 2020.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal