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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2356 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI Nº 2356 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI Nº 2.356/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2020".


O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, XIV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Campo Belo do Sul para o exercício de 2020 em R$ 28.760.000,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta mil reais), fixa a despesa 28.760.000,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta mil reais), sendo R$ 20.216.494,95 (vinte milhões duzentos e dezesseis reais quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) o Orçamento Fiscal, R$ 8.543.505,05 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e cinco reais e cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social. As receitas e despesas estarão demostradas nos anexos da lei 4.320/64 em anexo.
§ 1º A Receita a que se refere o artigo 2º deste Projeto de Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. RECEITAS
4.1 RECEITAS CORRENTES 25.779.048,75
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.980.951,25
TOTAL 28.760.000,00
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 6.572.422,13
TOTAL 6.572.422,13
TOTAL GERAL 35.332.422,13
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
03.00 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.818.528,08
04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 7.7177.221,09
05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 371.873,25
07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SER. URBANOS 4.936.382,53
08.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 2.700.076,67
10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.450.775,38
12.00 - FUNDO DE ESTÍMULO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL 237.037,50
13.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.889.428,00
90.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA 42.000,00
01.00 - CÂMARA DE VEREADORES 1.136.677,50
TOTAL 28.760.000,00
TRANSF. FINAN. A SECRETARIA DE FINANÇAS 6.572.422,13
TOTAL 6.572.422,13
TOTAL GERAL 35.332.422,13

DO ORÇAMENTO DA PREFEITUTA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 3º O Orçamento da entidade fixa as despesas em R$ 19.046.081,62 (dezenove milhões quarenta e seis mil oitenta e um reais e sessenta e dois Centavos).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 165.926,25 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), e fixa as despesas em R$ 237.037,50 (duzentos e trinta e sete mil trinta e sete reais e cinquenta centavos).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 5º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 397.671,75 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.889.428,00 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 6º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 2.607.898,25 (dois milhões seiscentos e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) e fixa as despesas em R$ 6.450.775,38 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
Do Orçamento do (da) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 7º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2020 fixa as despesas em R$ 1.136.677,50 (um milhão cento e trinta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 8 0 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 42.000,00
TOTAL R$ 42.000,00

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2020 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art.9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 30% do orçamento do município, através de decreto, e os 70% restante, se necessário, através de lei específica.
Parágrafo único. Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.
Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - Superávit financeiro do exercício anterior.
III - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
IV - Produto de operação de crédito autorizado em Lei específica.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 12. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. As receitas de realização extraordinária oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 14. Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o
Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 17. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 11 de dezembro de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal

 

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2356 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado em
20/07/2020 por

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LEI Nº 2356 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI Nº 2.356/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2020".


O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, XIV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Campo Belo do Sul para o exercício de 2020 em R$ 28.760.000,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta mil reais), fixa a despesa 28.760.000,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta mil reais), sendo R$ 20.216.494,95 (vinte milhões duzentos e dezesseis reais quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) o Orçamento Fiscal, R$ 8.543.505,05 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e cinco reais e cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social. As receitas e despesas estarão demostradas nos anexos da lei 4.320/64 em anexo.
§ 1º A Receita a que se refere o artigo 2º deste Projeto de Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. RECEITAS
4.1 RECEITAS CORRENTES 25.779.048,75
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.980.951,25
TOTAL 28.760.000,00
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 6.572.422,13
TOTAL 6.572.422,13
TOTAL GERAL 35.332.422,13
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
03.00 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.818.528,08
04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 7.7177.221,09
05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 371.873,25
07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SER. URBANOS 4.936.382,53
08.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 2.700.076,67
10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.450.775,38
12.00 - FUNDO DE ESTÍMULO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL 237.037,50
13.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.889.428,00
90.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA 42.000,00
01.00 - CÂMARA DE VEREADORES 1.136.677,50
TOTAL 28.760.000,00
TRANSF. FINAN. A SECRETARIA DE FINANÇAS 6.572.422,13
TOTAL 6.572.422,13
TOTAL GERAL 35.332.422,13

DO ORÇAMENTO DA PREFEITUTA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 3º O Orçamento da entidade fixa as despesas em R$ 19.046.081,62 (dezenove milhões quarenta e seis mil oitenta e um reais e sessenta e dois Centavos).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 165.926,25 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), e fixa as despesas em R$ 237.037,50 (duzentos e trinta e sete mil trinta e sete reais e cinquenta centavos).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 5º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 397.671,75 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) e fixa as Despesas em R$ 1.889.428,00 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 6º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 2.607.898,25 (dois milhões seiscentos e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) e fixa as despesas em R$ 6.450.775,38 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
Do Orçamento do (da) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL
Art. 7º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BELO DO SUL, para o exercício de 2020 fixa as despesas em R$ 1.136.677,50 (um milhão cento e trinta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 8 0 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 42.000,00
TOTAL R$ 42.000,00

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2020 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art.9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 30% do orçamento do município, através de decreto, e os 70% restante, se necessário, através de lei específica.
Parágrafo único. Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.
Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - Superávit financeiro do exercício anterior.
III - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
IV - Produto de operação de crédito autorizado em Lei específica.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 12. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. As receitas de realização extraordinária oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 14. Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o
Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 17. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 11 de dezembro de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal