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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2347 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

LEI Nº 2347 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
LEI Nº 2.347/2019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.301/2018, Lei do Orçamento, a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, SUPLEMENTAÇÃO no Orçamento vigente na (s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL
13.01 - SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL
(22) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.480-1000 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.400-1000 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 65.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 13 de novembro de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2347 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado em
20/07/2020 por

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LEI Nº 2347 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
LEI Nº 2.347/2019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.301/2018, Lei do Orçamento, a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, SUPLEMENTAÇÃO no Orçamento vigente na (s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL
13.01 - SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE CAMPO BELO DO SUL
(22) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.480-1000 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.400-1000 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 65.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 13 de novembro de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal