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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

LEI Nº 2342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
LEI Nº 2.342/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019


RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre o Município de Campo Belo do Sul e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal n° 2.033/2014.
Art. 2º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas 1544/1627 da edição do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 08 de março de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao2771_assinada.pdf).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 09 de outubro de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado em
20/07/2020 por

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LEI Nº 2342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
LEI Nº 2.342/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019


RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre o Município de Campo Belo do Sul e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal n° 2.033/2014.
Art. 2º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas 1544/1627 da edição do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 08 de março de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao2771_assinada.pdf).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 09 de outubro de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal