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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2143 03 DE MAIO DE 2016

LEI Nº 2.143/16DE 03 DE MAIO DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC., no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L  E  I :

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A RIO CANOAS ENERGIA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a RIO CANOAS ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº.  11.316.814/0001-56 com sede na Linha Santo Antônio, s/n, interior, Abdon Batista, 89636-000; convênio de parceria para recuperação de estradas municipais no interior do município de Campo Belo do Sul/SC.

Art. 2º A parceria tem objeto a melhoria em 6 (seis) quilômetros de estradas municipais lindeiras ao reservatório da UHE Garibaldi, mais precisamente nas comunidades de Aterrado Grande e Machados.

Art. 3º A Empresa Rio Canoas Energia compromete-se a contratar empresa terceirizada, que deverá fornecer os seguintes equipamentos:

I – 1 Escavadeira hidráulica para cortar e carregar cascalho;

II – 2 Caçambas basculantes para o cascalhamento de 6 (seis) quilômetros de estradas, com espessura não inferior a 15 (quinze) centímetro de diâmetro e largura de aproximadamente 6 (seis) metros.

Art. 4º O Município de Campo Belo do Sul, em contrapartida disponibilizará os seguintes equipamentos:

I – Uma Motoniveladora;

II – Uma Caçamba basculante;

III – Um Rolo Compactador;

Paragrafo Único: É de Responsabilidade do município a disponibilidade da matéria prima (cascalho), e caso haja necessidade a melhoria de bueiros, no trecho a ser executado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Munic. De Campo B.do Sul-SC, 03 de maio de 2016.

Prefeito Municipal.

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2143 03 DE MAIO DE 2016

Publicado em
12/04/2017 por

LEI Nº 2.143/16DE 03 DE MAIO DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC., no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L  E  I :

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A RIO CANOAS ENERGIA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a RIO CANOAS ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº.  11.316.814/0001-56 com sede na Linha Santo Antônio, s/n, interior, Abdon Batista, 89636-000; convênio de parceria para recuperação de estradas municipais no interior do município de Campo Belo do Sul/SC.

Art. 2º A parceria tem objeto a melhoria em 6 (seis) quilômetros de estradas municipais lindeiras ao reservatório da UHE Garibaldi, mais precisamente nas comunidades de Aterrado Grande e Machados.

Art. 3º A Empresa Rio Canoas Energia compromete-se a contratar empresa terceirizada, que deverá fornecer os seguintes equipamentos:

I – 1 Escavadeira hidráulica para cortar e carregar cascalho;

II – 2 Caçambas basculantes para o cascalhamento de 6 (seis) quilômetros de estradas, com espessura não inferior a 15 (quinze) centímetro de diâmetro e largura de aproximadamente 6 (seis) metros.

Art. 4º O Município de Campo Belo do Sul, em contrapartida disponibilizará os seguintes equipamentos:

I – Uma Motoniveladora;

II – Uma Caçamba basculante;

III – Um Rolo Compactador;

Paragrafo Único: É de Responsabilidade do município a disponibilidade da matéria prima (cascalho), e caso haja necessidade a melhoria de bueiros, no trecho a ser executado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Munic. De Campo B.do Sul-SC, 03 de maio de 2016.

Prefeito Municipal.