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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 0207 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

LEI Nº 207/70

CRIA CARGOS NO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu ORIDES DELFES FURTADO, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado no Quadro Único do Município o Cargo de Provimento Efetivo de Tesoureiro Padrão - 15, com os vencimentos fixos de cr$ 420,00(quatrocentos e vinte cruzeiros) que será anexado no anexo I do Escopo Geral do quadro dos Cargos de Provimento Efetivo I, art. 10 item I, art. 29 da Lei Municipal nº 130/67 de 03 de dezembro de 1967.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 25 de novembro de 1970.

ORIDES DELFES FURTADO

Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 0207 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

Publicado em
30/06/2015 por

LEI Nº 207/70

CRIA CARGOS NO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu ORIDES DELFES FURTADO, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado no Quadro Único do Município o Cargo de Provimento Efetivo de Tesoureiro Padrão - 15, com os vencimentos fixos de cr$ 420,00(quatrocentos e vinte cruzeiros) que será anexado no anexo I do Escopo Geral do quadro dos Cargos de Provimento Efetivo I, art. 10 item I, art. 29 da Lei Municipal nº 130/67 de 03 de dezembro de 1967.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 25 de novembro de 1970.

ORIDES DELFES FURTADO

Prefeito Municipal