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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 0199 DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

LEI Nº 199/70

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPO BELO DO SUL

Eu ORIDES DELFES FURTADO, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica delimitado o Perímetro Urbano da Cidade de Campo Belo do Sul.

Ponto de Partida - Parte do lugar denominado picado na casa do Sr. João Baratão e desse ponto em linha reta até o potreiro de mato, desse ponto em linha reta até encontrar as terras de Salvador Sidnei Pucci de Oliveira, daí em linha reta a 200(duzentos) metros atrás do Cemitério Cruz das Almas nas terras do Sr. Pedro Martins de Moraes dali segue em linha reta até encontrar as terras de Mario Correa Furtado, dali segue até encontrar um piquete ou marco nas terras do Sr. Nestor Lopes dos Santos, dali em linha reta ao ponto de partida passando pelas terras dos sucessores de Osório Vieira Branco.

Art. 2º - Fica aprovada a Planta Cadastral da Cidade de Campo Belo do Sul, que passa pelos pontos mencionados no artigo 1º.

Art. 3º - Fica revogada em todos os seus artigos a LEI Nº 113/67 de 30 de agosto de 1967, que criou o perímetro urbano da Cidade de Campo Belo do Sul.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 15 de setembro de 1970.

ORIDES DELFES FURTADO

Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 0199 DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

Publicado em
07/07/2015 por

LEI Nº 199/70

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPO BELO DO SUL

Eu ORIDES DELFES FURTADO, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica delimitado o Perímetro Urbano da Cidade de Campo Belo do Sul.

Ponto de Partida - Parte do lugar denominado picado na casa do Sr. João Baratão e desse ponto em linha reta até o potreiro de mato, desse ponto em linha reta até encontrar as terras de Salvador Sidnei Pucci de Oliveira, daí em linha reta a 200(duzentos) metros atrás do Cemitério Cruz das Almas nas terras do Sr. Pedro Martins de Moraes dali segue em linha reta até encontrar as terras de Mario Correa Furtado, dali segue até encontrar um piquete ou marco nas terras do Sr. Nestor Lopes dos Santos, dali em linha reta ao ponto de partida passando pelas terras dos sucessores de Osório Vieira Branco.

Art. 2º - Fica aprovada a Planta Cadastral da Cidade de Campo Belo do Sul, que passa pelos pontos mencionados no artigo 1º.

Art. 3º - Fica revogada em todos os seus artigos a LEI Nº 113/67 de 30 de agosto de 1967, que criou o perímetro urbano da Cidade de Campo Belo do Sul.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 15 de setembro de 1970.

ORIDES DELFES FURTADO

Prefeito Municipal