Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 1487 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

Busca EspeCÍFICA:

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 1487 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

LEI Nº1487/2006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006 

O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona fundamentado no artigo 95, inciso V, da Lei Orgânica Municipal (alterações), Lei do Orçamento Municipal nº 1451/05, de 14 de dezembro de2005, aseguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

03 - CAMARA DE VEREADORES

 

 

03.01 - CAMARA DE VEREADORES

 

 

3.1.90.00.00.00.00.00.2.004-0080 - Aplicações Diretas

 R$

8.000,00

Total Suplementação

 R$

8.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) da

Câmara de vereadores

 R$

8.000,00

Total Anulação:

 R$

8.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Firmino Aderbal Chaves Branco

Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 1487 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado em
12/04/2017 por

LEI Nº1487/2006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006 

O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona fundamentado no artigo 95, inciso V, da Lei Orgânica Municipal (alterações), Lei do Orçamento Municipal nº 1451/05, de 14 de dezembro de2005, aseguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

03 - CAMARA DE VEREADORES

 

 

03.01 - CAMARA DE VEREADORES

 

 

3.1.90.00.00.00.00.00.2.004-0080 - Aplicações Diretas

 R$

8.000,00

Total Suplementação

 R$

8.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) da

Câmara de vereadores

 R$

8.000,00

Total Anulação:

 R$

8.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Firmino Aderbal Chaves Branco

Prefeito Municipal