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LEI Nº1487/2006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona fundamentado no artigo 95, inciso V, da Lei Orgânica Municipal (alterações), Lei do Orçamento Municipal nº 1451/05, de 14 de dezembro de2005, aseguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
03 - CAMARA DE VEREADORES |
|
|
03.01 - CAMARA DE VEREADORES |
|
|
3.1.90.00.00.00.00.00.2.004-0080 - Aplicações Diretas |
R$ |
8.000,00 |
Total Suplementação |
R$ |
8.000,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) da
Câmara de vereadores |
R$ |
8.000,00 |
Total Anulação: |
R$ |
8.000,00 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Firmino Aderbal Chaves Branco
Prefeito Municipal
LEI Nº1487/2006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona fundamentado no artigo 95, inciso V, da Lei Orgânica Municipal (alterações), Lei do Orçamento Municipal nº 1451/05, de 14 de dezembro de2005, aseguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
03 - CAMARA DE VEREADORES |
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03.01 - CAMARA DE VEREADORES |
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3.1.90.00.00.00.00.00.2.004-0080 - Aplicações Diretas |
R$ |
8.000,00 |
Total Suplementação |
R$ |
8.000,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) da
Câmara de vereadores |
R$ |
8.000,00 |
Total Anulação: |
R$ |
8.000,00 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Firmino Aderbal Chaves Branco
Prefeito Municipal