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CAMPO BELO DO SUL SC DECRETO Nº 0020 DE 12 DE ABRIL DE 2016

DECRETO Nº 020/16 12 DE ABRIL DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 98, inc. VIII da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento do Município n. 2.114/15, de 08 de dezembro de 2015, Lei Federal n. 4.320/64 (art. 42), para regulamentar a Lei Municipal n. 2.137/16, de 12/04/16, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:

10

FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL

10.01

SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.620-1104

Aplicações Diretas

R$

36.800,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

R$

36.800,00

         

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do seguinte recurso:

1104

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FARMACIA BASICA ESTADO

R$

36.800,00

TOTAL ANULAÇÃO                 

R$

36.800,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul-SC, 12 de abril de 2016.

Edilson José de Souza

Prefeito Municipal.

CAMPO BELO DO SUL SC DECRETO Nº 0020 DE 12 DE ABRIL DE 2016

Publicado em
11/04/2017 por

DECRETO Nº 020/16 12 DE ABRIL DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 98, inc. VIII da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento do Município n. 2.114/15, de 08 de dezembro de 2015, Lei Federal n. 4.320/64 (art. 42), para regulamentar a Lei Municipal n. 2.137/16, de 12/04/16, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:

10

FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL

10.01

SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.620-1104

Aplicações Diretas

R$

36.800,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

R$

36.800,00

         

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do seguinte recurso:

1104

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FARMACIA BASICA ESTADO

R$

36.800,00

TOTAL ANULAÇÃO                 

R$

36.800,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul-SC, 12 de abril de 2016.

Edilson José de Souza

Prefeito Municipal.