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Lei RC Nº 689/2018
TRANSFORMA LOTE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC EM RUA PROJETADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar parte do lote urbano nº 07 da quadra 46, em Rua Projetada, com área de 744,75m2, localizado na Avenida Vergílio Sabino da Silva, com as seguintes confrontações:
Noroeste: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 13,31m;
Sudeste: Com a Rua Juvenal Bandeira, em 13,31m;
Nordeste: Com a Área Verde, em 9,17m e com o lote 07 do Município de Bom Jesus, em 46,49 m;
Sudeste: Com a Área Verde, em 56,40m.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar parte da área verde constante nesta rua de 121,80 m², por outra parte do loteamento com área de 156,20 m², que integrará Área Verde, de acordo com mapa e memorial em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.
Lei RC Nº 689/2018
TRANSFORMA LOTE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC EM RUA PROJETADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar parte do lote urbano nº 07 da quadra 46, em Rua Projetada, com área de 744,75m2, localizado na Avenida Vergílio Sabino da Silva, com as seguintes confrontações:
Noroeste: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 13,31m;
Sudeste: Com a Rua Juvenal Bandeira, em 13,31m;
Nordeste: Com a Área Verde, em 9,17m e com o lote 07 do Município de Bom Jesus, em 46,49 m;
Sudeste: Com a Área Verde, em 56,40m.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar parte da área verde constante nesta rua de 121,80 m², por outra parte do loteamento com área de 156,20 m², que integrará Área Verde, de acordo com mapa e memorial em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.