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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0689 DE 26 DE MARÇO DE 2018

Lei RC Nº 689/2018

 

TRANSFORMA LOTE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC EM RUA PROJETADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar parte do lote urbano nº 07 da quadra 46, em Rua Projetada, com área de 744,75m2, localizado na Avenida Vergílio Sabino da Silva, com as seguintes confrontações:

Noroeste: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 13,31m;

Sudeste: Com a Rua Juvenal Bandeira, em 13,31m;

Nordeste: Com a Área Verde, em 9,17m e com o lote 07 do Município de Bom Jesus, em 46,49 m;

Sudeste: Com a Área Verde, em 56,40m.

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar parte da área verde constante nesta rua de 121,80 m², por outra parte do loteamento com área de 156,20 m², que integrará Área Verde, de acordo com mapa e memorial em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0689 DE 26 DE MARÇO DE 2018

Publicado em
10/08/2018 por

Lei RC Nº 689/2018

 

TRANSFORMA LOTE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC EM RUA PROJETADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar parte do lote urbano nº 07 da quadra 46, em Rua Projetada, com área de 744,75m2, localizado na Avenida Vergílio Sabino da Silva, com as seguintes confrontações:

Noroeste: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 13,31m;

Sudeste: Com a Rua Juvenal Bandeira, em 13,31m;

Nordeste: Com a Área Verde, em 9,17m e com o lote 07 do Município de Bom Jesus, em 46,49 m;

Sudeste: Com a Área Verde, em 56,40m.

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar parte da área verde constante nesta rua de 121,80 m², por outra parte do loteamento com área de 156,20 m², que integrará Área Verde, de acordo com mapa e memorial em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.